Sessão
de 09-11-1829:
solicitação de escola ao Presidente da Província, considerando que
não havia em Itanhaém escola de primeiras letras.
Sessão
de 09-01-1813:
cobrança de novo tributo para as canoas.
Sessão
de 08-07-1829:
cobrança de imposto sobre o fumo no valor de 160 réis para cada
arroba.
sessão
de 08-11-1812:
resolveu espaçar mais as realizações das Sessões, afim de poupar
os livros, considerando que o único livro para os registros das
atas, estava quase no fim, e a Câmara não tinha dinheiro para adquirir
novo livro.
Sessão
de 13-02-1829:
realizada na Sacristia da Igreja de Santana, devido o abandono da
Casa da Câmara: pede a reconstrução da cadeia, pois não havia prisão
pública.
Sessão
de 07-12-1829:
determinava aos juízes de paz para enviarem a relação dos vadios/vagabundos
de seus distritos.
Sessão
de 07-07-1829:
requeria a construção de nova cadeia porque a atual estava em ruínas,
dela se aproveitando apenas o alicerce. Como a construção em outro
local exigiria grande dispêndio, julgou-se melhor reedificar-se
a mesma.
Sessão
de 10-02-1829:
foi proposta e aprovada a divisão da Vila de Itanhaém, em 6 distritos:
1 - Distrito da Praia Grande: desde a barra do rio desta Vila (Rio
Ianhaém) até a barra do Rio Mongaguá.
2 - Distrito de Guapurá-Guassú: o fraldeamento e arredores da montanha
deste nome.
3 - Distrito do Rio Acima: principia na barra do Rio Itanhaém até
a Serra Geral, compreendendo os diferentes rios com suas ramificações.
4 - Distrito da Praia de Peruíbe: envolve da barra do Rio Itanhaém
até o Rio Peruíbe.
5 - Distrito do Bairro de Peruíbe: envolve todo o bairro, o rio
acima com suas ramificações e o morro de Peruíbe.
6 - Distrito de Guaraú e Una: compreende o cume do morro de Peruíbe
até o cume da montanha Juréia.
Nesta sessão tratou-se também sobre a limpeza e roçado da Vila de
Itanhaém, onde ficou aprovado:
- aqueles que tiverem um ou dois trabalhadores, deverão trabalhar
no roçado por uma semana;
- os que tiverem dois ou mais trabalhadores, deverão emprestar metade
destes;
- os homens com até quinze anos e os com mais de cinquenta, deverão
apenas trazer a enxada para a carpição das ruas. Os demais deverão
trazer enxada e foice para as roçadas das grandes matas, e, inclusive,
deverão retirar os matos que se encontram sobre as casas;
- os transgressores desta postura, incorrerão em multa de 2.000
réis, ou oito dias de prisão, por cada trabalhador que deixar de
prestar o serviço. Só será isento aquele que comprovar justificada
moléstia.
Sessão de 09-02-1829:
trecho do discurso do Padre Vereador João Baptista Ferreira por
ocasião da posse da primeira Câmara Municipal da Vila de Itanhaém:
"...o mais sagrado juramento que ontem aqui prestamos, nos têm ligado
a obrigação de desempenharmos as altas funções de Vereador desta
Vila, de promover quanto em nós couber os meios de sustentar a felicidae
pública. Seremos pois não já ingratos à confiança de nossos cidadãos".
Fonte: "Itanhaém Histórias & Estórias" (José Carlos Só)
Sessão
de 19-05-1888:
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